Registo e Licença 1. Onde deverá fazer o registo e requerer a licença dos canídeos? Na Junta de Freguesia da área da sua residência. 2. Quando e quais os documentos necessários? O registo deverá ser efectuado quando o canídeo completar 6 meses de idade. É obrigatório trazer o Cartão Nacional de Identificação e Vacinação, onde conste a vacinação obrigatória actualizada, o Bilhete de Identidade e o nº de contribuinte do proprietário. A Licença é obrigatória a partir dos 6 meses de idade, sendo a sua emissão da competência da Junta de Freguesia. O período para a sua emissão é permanente. Os donos ou detentores de canídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
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