Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro

O presente diploma revogou o Decreto-Lei nº. 100/84, de 29 de Março, a Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, a Lei n.º 17/99, de 25 de Março, e a Lei n.º 96/99, de 17 de Julho.
Revogou ainda o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 45 248, de 16 de Setembro de 1963, os artigos 1.º a 4.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, os artigos n.º 99, 102 e 104 do Código Administrativo, bem como todas as disposições legislativas contrárias ao disposto na presente lei.
Será conveniente consultar toda este legislação revogada para efeitos de história legislativa.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:...

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Boletim da Junta de Freguesia n.º 15
2013-02-04
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