Para o ano de 2013 o período critico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas as medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais constantes no Dec. Lei 124/2006 de 28 Junho, alterado e republicado pelo Dec. Lei 17/2009 de 14 Janeiro, nomeadamente;
- Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, independentemente das condições atmosféricas, não é permitido:
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes de "Cana".
- Outras condicionantes constantes no Dec Lei 124/2006 de 28 Jun, alterado e republicado pelo Dec Lei 17/2009 de 14 Janeiro