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2018-11-16
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Tarifa Social de Eletricidade e de Gás Natural
Os consumidores de eletricidade e de gás natural com menos recursos económicos têm direito a beneficiar de uma tarifa social na eletricidade e no gás. O despacho n.º 9081-C/2017 determinou que as empresas de eletricidade e de gás terão de aplicar o desconto de forma automática a todos os consumidores elegíveis.
Contará também para essa atribuição os apoios concedidos (RSI, abonos e pensões, por ex.) pela segurança social e/ou ainda os rendimentos anuais auferidos por cada agregado familiar. Além disto, devem ser titulares do contrato e ter uma potência eléctrica contratada não superior a 6,9 kwh, e no caso do gás o escalão deverá ser no máximo o 2.
O objetivo da tarifa social da energia, é de poupar na fatura da luz e do gás através da atribuição de um desconto de 33,8% na luz e de 31,2% no gás. A estes podem ser acumulados os descontos comerciais oferecidos pelas companhias de energia.
Apesar de a atribuição ser automática, já que a segurança social comunica internamente se o consumidor é elegivel, muitos consumidores ainda não estão a beneficiar da proposta. Assim, caso não verifiquem o desconto, e tenham conhecimento que têm direito, os próprios consumidores deve contactar com a empresa que lhe presta o serviço e solicitar a ativação do mesmo, de forma presencial, telefone ou se tiver cobertura de internet aceder ao site da própria empresa.
Futuramente está previsto que o gás de botija tenha igualmente uma tarifa social. Decorre um projeto piloto, decretado pelo Governo, que conta com a participação de dez municipios e se espera candidaturas das empresas gás.
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Boletim da Junta de Freguesia n.º 15
2013-02-04
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